Jurisprudência STF 1402681 de 15 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1402681 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
09/05/2023
Data de publicação
15/05/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2023 PUBLIC 15-05-2023
Partes
AGTE.(S) : KATIA HELENA VASCONCELOS ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações. 4. Regularidade da contratação temporária reconhecida na Origem. 5. Necessidade de reexame do acervo fático e probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1383377 AgR (1ªT), RE 1398658 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 31/05/2023, BMP.