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Jurisprudência STF 1402166 de 07 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1402166 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

27/11/2023

Data de publicação

07/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023

Partes

AGTE.(S) : SONIA MARIA PIMENTA CONTIER MORAES ADV.(A/S) : ENIO RODRIGUES DE LIMA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. cargo em comissão. fgts. multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT. ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. A parte recorrente não apresentou preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do art. 327, do RI/STF. Precedentes: ARE 650.948, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; AI 849.474, Rel. Min. Ayres Britto; e AI 848.658, Rel. Min. Luiz Fux. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00467 ART-00477 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 17/01/2024, AMS.


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