Jurisprudência STF 1401831 de 10 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1401831 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023
Partes
EMBTE.(S) : DIVALDO VIEIRA LARA ADV.(A/S) : ANDERSON DE OLIVEIRA ALARCON EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Eleitoral. 3. Eleições 2018. Deputado Estadual. Candidato cassado. Redirecionamento de votos declarados nulos. 4. Recorrente não figurou como candidato no pleito de 2018. Ausência de interesse de agir. 5. Término da legislatura para a qual foi determinado o recômputo dos votos. Perda superveniente do objeto. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00016 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, CELERIDADE PROCESSUAL) RE 1164038 ED (2ªT), ARE 1224565 ED (1ªT). (APROVEITAMENTO, VOTO (DIREITO ELEITORAL), PARTIDO POLÍTICO, AUSÊNCIA, INTERESSE RECURSAL) ARE 1330000 AgR (1ªT). Número de páginas: 15. Análise: 24/04/2023, MJC.