Jurisprudência STF 1401646 de 21 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1401646 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
05/06/2024
Data de publicação
21/06/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2024 PUBLIC 21-06-2024
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ADV.(A/S) : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DO ISS EM FACE DO TOMADOR DO SERVIÇO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL N. 3.328/1997 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 10.050/2004 DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. REENQUADRAMENTO DE ALÍQUOTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADOS N. 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Divergir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem – quanto à possibilidade de se exigir do tomador do serviço o recolhimento do ISS, por substituição tributária, com base no previsto em decreto municipal – demandaria reanálise do conjunto probatório e da legislação local e infraconstitucional de regência, providências vedadas em sede extraordinária, ante os óbices dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pela instância de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-MUN LEI-003328 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, RJ LEG-MUN DEC-010050 ANO-2004 DECRETO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1370113 AgR (1ªT), ARE 1377819 AgR (2ªT), ARE 1420065 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 29/07/2024, MJC.