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Jurisprudência STF 1401121 de 21 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1401121 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

18/03/2024

Data de publicação

21/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024

Partes

AGTE.(S) : ELIANE FREITAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCIO GARCIA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Pretensão de que o provimento seja pela reforma do acórdão do Tribunal de origem, não pela cassação. Ausência de interesse recursal. Provimento favorável às recorrentes. 4. Inexistência de perfeita aderência ao que fixado no julgamento do tema 320 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento aos agravos regimentais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-004242 ANO-1963 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTERESSE RECURSAL, AUSÊNCIA) ARE 945151 AgR (2ªT), RE 1450920 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 26/04/2024, BMP.