Jurisprudência STF 1401121 de 21 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1401121 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024
Partes
AGTE.(S) : ELIANE FREITAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCIO GARCIA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Pretensão de que o provimento seja pela reforma do acórdão do Tribunal de origem, não pela cassação. Ausência de interesse recursal. Provimento favorável às recorrentes. 4. Inexistência de perfeita aderência ao que fixado no julgamento do tema 320 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento aos agravos regimentais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-004242 ANO-1963 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INTERESSE RECURSAL, AUSÊNCIA) ARE 945151 AgR (2ªT), RE 1450920 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 26/04/2024, BMP.