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Jurisprudência STF 1401072 de 26 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1401072 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

11/06/2024

Data de publicação

26/07/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-07-2024 PUBLIC 26-07-2024

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE MOMBACA ADV.(A/S) : FRANCISCO CARLOS MACHADO DA PONTE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DOMUNICÍPIO DE MOMBAÇA

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTENDIMENTO PREVALENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. TOMADA DE PROVIDÊNCIAS PELA GESTÃO ATUAL. AUSÊNCIA DE ROL EXCLUSIVO OU PROVIDÊNCIA EXCLUSIVA. EXCLUSÃO DO ENTE EM DÉBITO DO CADASTRO PÚBLICO DE INADIMPLENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se direcionado para uma interpretação mais flexível, no que diz respeito a não existir uma única — ou algumas poucas — providência(s) cabível(is) que oriente(m) à reparação do ente municipal por gestão pretérita relapsa e, igualmente, ao cumprimento de ajuste firmado com o ente público convenente — no mais das vezes, a União. 2. Não é de bom senso penalizar o Município cuja gestão sucessora se mostra diligente e busca trazer o ente político à situação de adimplência, sob o risco de comprometer a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MUNICÍPIO, INSCRIÇÃO, SIAFI, SUSPENSÃO, POSSIBILIDADE, GARANTIA, PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO) ACO 2228 AgR (1ªT), RE 930892 AgR (1ªT). (SUMULA 279/STF) ARE 1420694 AgR (1ªT), ARE 1374383 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 22/08/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1401072 de 26 de Julho de 2024