Jurisprudência STF 1401009 de 16 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1401009 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
26/08/2024
Data de publicação
16/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA ADV.(A/S) : LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR ADV.(A/S) : TÁCIANA STANISLAU AFONSO BRADLEY ALVES
Ementa
EMENTA Processo Civil e Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Mandado de segurança. Inovação recursal. Não conhecimento. Consumação da situação fática. Ausência de interesse recursal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que julgou prejudicado o recurso por ausência de interesse recursal. II. Questão em discussão 2. O presente recurso discute a impossibilidade de se afirmar que houve perda de interesse da União em ver provido seu recurso. III. Razões de decidir 3. Descabimento de inovação recursal em sede de agravo regimental. 4. O Tema RG nº 1.042 não tem condão de contrariar o fundamento da decisão atacada. 5. Ausência de interesse recursal decorrente da consolidação da situação fática objeto da ação. 6. Respeito ao princípio da adstrição. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo regimental e, na parte conhecida, negou provimento ao recurso. Ademais, por se tratar, na origem, de mandado de segurança, deixou de aplicar o art. 85, § 11, do CPC (enunciado nº 512 da Súmula do STF e art. 25 da Lei nº 12.016, de 2009), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01026 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 ART-00025 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO DE MULTA) Rcl 24841 ED-AgR (1ªT), ARE 1107805 AgR (1ªT), MS 35272 AgR-segundo (2ªT), MS 37637 AgR (TP), Rcl 45289 AgR (1ªT), ARE 1321696 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 28/10/2024, BMP.