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Jurisprudência STF 1400957 de 07 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1400957 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

23/09/2024

Data de publicação

07/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-10-2024 PUBLIC 07-10-2024

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP ADV.(A/S) : ANTONIO AMERICO BARAUNA FILHO AGDO.(A/S) : GENIVAL DOS SANTOS PAULINO ADV.(A/S) : STEVAO GANDH COSTA

Ementa

EMENTA SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 1992. REGULARIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo interno e, nessa parte, negou-lhe provimento. Ademais, reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.