Jurisprudência STF 1400910 de 08 de Marco de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1400910 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
01/03/2023
Data de publicação
08/03/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2023 PUBLIC 08-03-2023
Partes
EMBTE.(S) : FETIAESC - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES, INDÚSTRIA DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : EDUARDO BOABAID DOS REIS FERNANDES ADV.(A/S) : LETICIA MATOS GOSS ADV.(A/S) : DIEGO FERRAZ ADV.(A/S) : RENATA RIBEIRO GOSCH EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) RE 898060 ED (TP), ARE 1245701 AgR-ED (TP), AI 720117 AgR-ED-EDv-AgR-segundo-ED-ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 30/03/2023, MJC.