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Jurisprudência STF 1400910 de 08 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1400910 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

01/03/2023

Data de publicação

08/03/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2023 PUBLIC 08-03-2023

Partes

EMBTE.(S) : FETIAESC - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES, INDÚSTRIA DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : EDUARDO BOABAID DOS REIS FERNANDES ADV.(A/S) : LETICIA MATOS GOSS ADV.(A/S) : DIEGO FERRAZ ADV.(A/S) : RENATA RIBEIRO GOSCH EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) RE 898060 ED (TP), ARE 1245701 AgR-ED (TP), AI 720117 AgR-ED-EDv-AgR-segundo-ED-ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 30/03/2023, MJC.