Jurisprudência STF 1400718 de 01 de Marco de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1400718 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
22/02/2023
Data de publicação
01/03/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2023 PUBLIC 01-03-2023
Partes
AGTE.(S) : SUPERMERCADO GUANABARA S.A. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ICARO SILVA PEDROSO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA DO IRPJ E CSLL SOBRE JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. APLICAÇÃO DO ART. 1.033 DO CPC. CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo, a discussão acerca da incidência do IRPJ e CSLL sobre juros moratórios decorrentes de depósitos judiciais não ofende diretamente o texto constitucional ante a necessidade de análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (CTN, Lei 7.713/1988, Decreto-Lei 1.598/1977). Precedentes. 2. In casu, uma vez que a negativa de provimento ao recurso extraordinário deu-se tão somente em virtude da afronta reflexa à Constituição Federal, é possível o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que processe a demanda. Inteligência do art. 1.033 do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-007713 ANO-1988 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01033 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-001598 ANO-1977 DECRETO-LEI
Observação
Número de páginas: 12. Análise: 27/03/2023, BMP.