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Jurisprudência STF 1400601 de 16 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1400601 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

26/08/2024

Data de publicação

16/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024

Partes

AGTE.(S) : VICTOR REBELATO FERREIRA ADV.(A/S) : JOÃO CARLOS CAMPANINI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : FERNANDO PLATEIRO SANTANA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL. EVENTUAL EXCLUDENTE DE ILICITUDE. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO: TRIBUNAL DO JÚRI. 1. A jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que a competência do Tribunal do Júri sobressai à da Justiça Militar nas hipóteses de crimes dolosos contra a vida, inclusive para decidir acerca de eventual excludente de ilicitude, cometido por militar contra civil. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01026 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DO JÚRI, CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA) RE 1224733 AgR (1ªT), RE 1330424 AgR (2ªT), RE 1348775 AgR (1ªT). (APLICAÇÃO DE MULTA) ARE 1321696 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 23/10/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1400601 de 16 de Setembro de 2024