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Jurisprudência STF 1400546 de 13 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1400546 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/05/2023

Data de publicação

13/06/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023

Partes

AGTE.(S) : AUTOMEC COMERCIAL DE VEICULOS LTDA ADV.(A/S) : PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU ADV.(A/S) : HELIO ANTONIO MARTINI JUNIOR INTDO.(A/S) : DECK MOTORS COMERCIAL LTDA ADV.(A/S) : EDUARDO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA MARTINS

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade de cláusula de não concorrência. Indenização. Dano moral coletivo. 4. Discussão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1377921 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF) ARE 1379287 AgR. Número de páginas: 13. Análise: 28/06/2023, BMP.


Jurisprudência STF 1400546 de 13 de Junho de 2023