Jurisprudência STF 1400546 de 13 de Junho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1400546 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
09/05/2023
Data de publicação
13/06/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023
Partes
AGTE.(S) : AUTOMEC COMERCIAL DE VEICULOS LTDA ADV.(A/S) : PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO AGDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU ADV.(A/S) : HELIO ANTONIO MARTINI JUNIOR INTDO.(A/S) : DECK MOTORS COMERCIAL LTDA ADV.(A/S) : EDUARDO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade de cláusula de não concorrência. Indenização. Dano moral coletivo. 4. Discussão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.4.2023 a 8.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1377921 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF) ARE 1379287 AgR. Número de páginas: 13. Análise: 28/06/2023, BMP.