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Jurisprudência STF 1399177 de 10 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1399177 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/03/2023

Data de publicação

10/04/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023

Partes

AGTE.(S) : ISADORA ARAUJO LOPES ANDRADE ADV.(A/S) : CRISTIANA MAGALHAES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ADV.(A/S) : LEIDIVANIA DE BESSA OLIVEIRA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Instituição de ensino superior. Controvérsia relativa ao ingresso de estudante com ensino médio incompleto. 4. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR) RE 692456 AgR (2ªT), ARE 750186 AgR (2ªT), RE 1300785 AgR (2ªT), RE 1304964 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 27/04/2023, AMS.


Jurisprudência STF 1399177 de 10 de Abril de 2023