Jurisprudência STF 1399177 de 10 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1399177 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023
Partes
AGTE.(S) : ISADORA ARAUJO LOPES ANDRADE ADV.(A/S) : CRISTIANA MAGALHAES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ADV.(A/S) : LEIDIVANIA DE BESSA OLIVEIRA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Instituição de ensino superior. Controvérsia relativa ao ingresso de estudante com ensino médio incompleto. 4. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR) RE 692456 AgR (2ªT), ARE 750186 AgR (2ªT), RE 1300785 AgR (2ªT), RE 1304964 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 27/04/2023, AMS.