JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1399151 de 25 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1399151 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

09/09/2024

Data de publicação

25/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-09-2024 PUBLIC 25-09-2024

Partes

AGTE.(S) : ALISON JULIO DE OLIVEIRA AGTE.(S) : CLAUDIO PINTO DE PAIVA JUNIOR ADV.(A/S) : FRANCISCO JOSE VILAS BOAS NETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021 do CPC e § 1º do art. 317 do RISTF). 2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, na forma do art. 932, inc. III, e art. 1.021, § 1º, ambos do CPC, e art. 317, § 1º, do RISTF, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.


Jurisprudência STF 1399151 de 25 de Setembro de 2024