Jurisprudência STF 1399072 de 19 de Maio de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1399072 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (PSOL) - ESTADUAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES ADV.(A/S) : SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : JACOB HELDER GUEDES DE OLIVEIRA JACOME ADV.(A/S) : SIDNEY SA DAS NEVES
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Cassação de diploma por captação ilícita de recursos em campanha eleitoral. Análise da proporcionalidade da punição. Lei 9.504/1997. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 STF. Precedentes. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.5.2023 a 12.5.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (HC, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1342752 AgR-ED (1ªT), ARE 1387925 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 20/06/2023, AMS.