Jurisprudência STF 1399060 de 04 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1399060 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
22/02/2023
Data de publicação
04/04/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2023 PUBLIC 04-04-2023
Partes
AGTE.(S) : DIEGO LINDEMANN FORTES PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA ADV.(A/S) : CARLA FRANCINE MORAIS D ANGELO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEGURIDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. VAGAS EM ABRIGOS. DISCUSSÃO RESTRITA À COMPETÊNCIA DA UNIÃO. EXCLUSÃO DA ENTIDADE FEDERAL DO POLO PASSIVO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que negava provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.
Indexação
- PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PRAZO, CONTRARRAZÕES. COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, APRECIAÇÃO, EXISTÊNCIA, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: RELEVÂNCIA, DIREITO À MORADIA. PESSOA NATURAL, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ENTE FEDERADO. SIMILARIDADE, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO; FORNECIMENTO, ACOLHIMENTO, VAGA, REPÚBLICA. NECESSIDADE, INCLUSÃO, POLO PASSIVO, UNIÃO FEDERAL, HIPÓTESE, SITUAÇÃO, EXCEPCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE, UNIÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00006 ART-00023 INC-00002 INC-00009 INC-00010 ART-00109 INC-00001 ART-00195 ART-00204 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008742 ANO-1993 ART-00005 INC-00001 INC-00003 ART-00006 INC-00001 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00008 ART-00011 ART-00012 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-0012A ART-00017 ART-00034 LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LEG-FED DEC-007053 ANO-2009 ART-00001 PAR-ÚNICO DECRETO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, PRAZO, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, APRECIAÇÃO, EXISTÊNCIA, INTERESSE FEDERAL) RE 528121 AgR (2ªT), RE 669952 AgR-ED (TP), RE 607050 AgR (1ªT). (RE, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) AI 639761 AgR (1ªT), ARE 916772 AgR (1ªT), ARE 1236014 AgR (TP), ARE 1294569 AgR (TP). (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ENTE FEDERADO) ARE 855762 AgR (2ªT), RE 855178 ED (TP). (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, DIREITO À SAÚDE) RE 657718 RG (TP), RE 855178 RG (TP), RE 1366243 RG (TP). (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, FORNECIMENTO, TRATAMENTO DE SAÚDE) Rcl 49890 (1ªT), Rcl 50414 (1ªT), Rcl 50715 AgR (1ªT), Rcl 50481 AgR (1ªT), Rcl 50866 AgR (1ªT), Rcl 50458 AgR (1ªT), Rcl 50649 AgR (1ªT), Rcl 50726 AgR (1ªT), Rcl 50907 AgR (1ªT), Rcl 49909 AgR-ED (1ªT), Rcl 49919 AgR-ED (1ªT). (DESLOCAMENTO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, NECESSIDADE, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL) RE 966925 AgR (2ªT), ARE 1386588 AgR (1ªT). - Veja ADPF 973. Número de páginas: 29. Análise: 15/09/2023, MAV.