Jurisprudência STF 1398817 de 23 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1398817 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
09/04/2024
Data de publicação
23/04/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024
Partes
EMBTE.(S) : ORION TRADING LTDA ADV.(A/S) : ANGELO NUNES SINDONA ADV.(A/S) : ALEXANDRE DE CARVALHO GARCIA EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS IMPORTAÇÃO. LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. SÚMULAS 284 E 279/STF. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante. 2. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B LET-C LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01022 INC-00001 INC-00002 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, REPERCUSSÃO GERAL, DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, DECISÃO IRRECORRÍVEL) RE 1157318 AgR (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MÉRITO) AI 853653 AgR-ED (1ªT), RMS 39232 AgR (1ªT), RMS 39252 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 02/05/2024, AMS.