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Jurisprudência STF 1398686 de 23 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1398686 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

18/10/2023

Data de publicação

23/10/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : ERISVALDO MENDES DE JESUS ADV.(A/S) : RENATO DA COSTA GARCIA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSÃO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A imposição de regime penal mais gravoso para cumprimento de pena exige fundamentação concreta, o que não ocorreu no caso ora analisado. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- O ARE 1398686 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Número de páginas: 9. Análise: 28/11/2023, AMS.