Jurisprudência STF 1398686 de 23 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1398686 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
18/10/2023
Data de publicação
23/10/2023
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : ERISVALDO MENDES DE JESUS ADV.(A/S) : RENATO DA COSTA GARCIA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCESSÃO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A imposição de regime penal mais gravoso para cumprimento de pena exige fundamentação concreta, o que não ocorreu no caso ora analisado. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- O ARE 1398686 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Número de páginas: 9. Análise: 28/11/2023, AMS.