Jurisprudência STF 1398335 de 03 de Julho de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1398335 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
26/06/2023
Data de publicação
03/07/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2023 PUBLIC 03-07-2023
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : MARIA MAGDALENA DE LEAO ALMEIDA ADV.(A/S) : ANDREA D IMPERIO ANTUNES
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Revisão de ato administrativo de concessão de pensão por morte. Instituição do benefício há mais de 54 anos. Beneficiária com idade superior a 80 anos. 4. Recurso extraordinário a que se deu provimento com fundamento nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Acórdão suficientemente fundamentado, não havendo necessidade do exame pormenorizado de cada uma das alegações formuladas pela União. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA) MS 27673 ED-ED (2ªT), RE 1165280 AgR (2ªT), RE 1380919 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 01/08/2023, BMP.