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Jurisprudência STF 1398335 de 03 de Julho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1398335 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

26/06/2023

Data de publicação

03/07/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2023 PUBLIC 03-07-2023

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : MARIA MAGDALENA DE LEAO ALMEIDA ADV.(A/S) : ANDREA D IMPERIO ANTUNES

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Revisão de ato administrativo de concessão de pensão por morte. Instituição do benefício há mais de 54 anos. Beneficiária com idade superior a 80 anos. 4. Recurso extraordinário a que se deu provimento com fundamento nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Acórdão suficientemente fundamentado, não havendo necessidade do exame pormenorizado de cada uma das alegações formuladas pela União. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA) MS 27673 ED-ED (2ªT), RE 1165280 AgR (2ªT), RE 1380919 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 01/08/2023, BMP.