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Jurisprudência STF 1397894 de 10 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1397894 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

27/03/2023

Data de publicação

10/04/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023

Partes

AGTE.(S) : JULIO CEZAR PINTO CRUZ ADV.(A/S) : EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO ADV.(A/S) : ADAILTON FREIRE CAMPELO ADV.(A/S) : IGOR PINHEIRO COUTINHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 284 desta Corte. Precedentes. II - Somente o excesso indevido de prazo imputável ao aparelho judiciário traduz situação que compromete a efetividade do processo, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade. (HC 85.237/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno). II – Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRISÃO CAUTELAR, EXCESSO DE PRAZO, IRRAZOABILIDADE, CULPA EXCLUSIVA, PODER JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) HC 85237 (TP). (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 682574 AgR (2ªT), RHC 153044 AgR (2ªT), ARE 1309028 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 25/04/2023, MJC.