Jurisprudência STF 1397894 de 10 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1397894 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
27/03/2023
Data de publicação
10/04/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023
Partes
AGTE.(S) : JULIO CEZAR PINTO CRUZ ADV.(A/S) : EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO ADV.(A/S) : ADAILTON FREIRE CAMPELO ADV.(A/S) : IGOR PINHEIRO COUTINHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 284 desta Corte. Precedentes. II - Somente o excesso indevido de prazo imputável ao aparelho judiciário traduz situação que compromete a efetividade do processo, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade. (HC 85.237/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno). II – Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRISÃO CAUTELAR, EXCESSO DE PRAZO, IRRAZOABILIDADE, CULPA EXCLUSIVA, PODER JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) HC 85237 (TP). (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 682574 AgR (2ªT), RHC 153044 AgR (2ªT), ARE 1309028 AgR (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 25/04/2023, MJC.