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Jurisprudência STF 1397324 de 15 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1397324 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/04/2024

Data de publicação

15/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2024 PUBLIC 15-05-2024

Partes

EMBTE.(S) : FATIMA CRISTINA DE BARROS DANTAS ADV.(A/S) : MATHEUS ANTENOR CHIOCHETA ADV.(A/S) : BRUNO TADEU PALMIERI BUONICORE ADV.(A/S) : VANESSA DO AMARAL SERPA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : JORGE LUIZ FERNANDES ADV.(A/S) : RAFAEL MENDONCA CERQUEIRA LIMA INTDO.(A/S) : FABIO MENEZES DE LEAO ADV.(A/S) : RAFAEL DA SILVA FARIA INTDO.(A/S) : ANA CRISTINA DOS SANTOS ARAUJO INTDO.(A/S) : HELIO MACHADO DA CONCEIÇÃO ADV.(A/S) : UBIRATAN TIBURCIO GUEDES

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. “Lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Art. 1º da Lei 9.613/1998. 4. Novos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação deste acórdão. Indeferiu, ainda, a concessão de habeas corpus de ofício, bem como o superveniente pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal (eDOC 530, p. 1-7; eDOC 545, p. 1-8), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009613 ANO-1998 ART-00001 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS) ARE 1228758 AgR (2ªT), ARE 1232393 AgR (2ªT), ARE 1248642 AgR-ED (1ªT), ARE 1280736 AgR-ED-ED (TP), ARE 1269319 ED-AgR-ED-AgR-ED (2ªT), ARE 1322617 AgR-ED-ED (TP). (EXCEPCIONALIDADE, HABEAS CORPUS DE OFÍCIO) HC 221684 AgR (2ªT). - Veja RHC 226871 do STF. Número de páginas: 25. Análise: 26/06/2024, JSF.


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