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Jurisprudência STF 1396462 de 07 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1396462 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

27/11/2023

Data de publicação

07/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : ANTONIA ROSA DE ALMEIDA ADV.(A/S) : GLENNYLSON LEAL SOUSA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 06.07.2023. VÍNCULO DE EMPREGO REGIDO PELA CLT. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO APÓS A CF/88. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. INTERREGNO DE VIGÊNCIA DA EC 19/1998. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 928 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 2.135-MC, de atual relatoria da Min. Cármen Lúcia, reconheceu a possibilidade de vigência temporária do regime celetista na Administração Pública. 2. Incide, no caso, o Tema 928 da repercussão geral, cujo paradigma é o RE 1.001.075, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, ocasião em que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações em que se pleiteiam verbas trabalhistas, referentes a período regido pela CLT, supostamente devidas a empregados públicos que migraram, posteriormente, para o regime estatutário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CARÁTER TEMPORÁRIO, VIGÊNCIA, REGIME CELETISTA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ADI 2135 MC (TP). (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, VERBA, NATUREZA TRABALHISTA, REGIME CELETISTA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) RE 1123774 AgR (2ªT), Rcl 47971 AgR (2ªT), RE 1356294 AgR (1ªT), RE 1341543 AgR (1ªT), ARE 906491 RG (TP), ARE 1001075 RG (TP). (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM, AÇÃO JUDICIAL, SERVIDOR CELETISTA, PODER PÚBLICO, PARCELA, NATUREZA ADMINISTRATIVA) RE 1288440 RG (TP). Número de páginas: 22. Análise: 09/01/2024, AMS.