Jurisprudência STF 1396324 de 18 de Janeiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1396324 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
19/12/2022
Data de publicação
18/01/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-01-2023 PUBLIC 18-01-2023
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE NOVA IGUACU PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU AGDO.(A/S) : EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NOVA IGUACU - EMLURB ADV.(A/S) : REGINA CELIA LOUREIRO SIMOES AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução fiscal. 4. Alegação de ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Inexistência. 5. Ilegitimidade passiva. Análise de matéria não apreciada pela instância da origem. Supressão de instância. 6. Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 284 do STF. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 284/STF) RE 776045 ED (1ªT), ARE 1060855 AgR (2ªT). (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) RE 224963 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 25/01/2023, BMP.