Jurisprudência STF 1395838 de 17 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1395838 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
10/11/2022
Data de publicação
17/11/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 16-11-2022 PUBLIC 17-11-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS ADV.(A/S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. URV. MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÍNDICE DE 11,98%, LIMITADO AO PERÍODO DE ABRIL DE 1994 A JANEIRO DE 1995. LIMITES DA COISA JULGADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA O ARGUMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 AMBAS DO STF. 1. O Tribunal de origem manteve a sentença que, em sede de Embargos à execução opostos pela União, não limitou a recomposição dos 11,98% a janeiro de 1995, ao argumento de que “não se pode, pois, pretender, sem que se imponha efetiva contrariedade à coisa julgada, limitar os efeitos da condenação a janeiro de 1995”. 2. Acerca desse argumento central, o Recurso Extraordinário não apresentou qualquer refutação, o que inibe seu conhecimento, nos termos das Súmulas 283 e 284, ambas do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 14. Análise: 23/11/2022, MJC.