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Jurisprudência STF 1395650 de 07 de Fevereiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1395650 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

19/12/2022

Data de publicação

07/02/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2023 PUBLIC 07-02-2023

Partes

AGTE.(S) : DOUGLAS FABIANO SELMIN DA SILVA ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTS. 240 E 241-A DA LEI 8.069/1990. COMPETÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENETE E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA 279/STF). JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Esta Corte já decidiu tratar-se de matéria infraconstitucional a questão relativa à afronta ao princípio do juiz natural. Precedentes: AI 839.398, Rel. Min. Joaquim Barbosa; AI 735.009, Rel. Min. Cezar Peluso; AI 681.668-AgR, Relª. Minª. Ellen Gracie; AI 845.223 AgR-ED, Rel. Min. Luiz Fux; e RE 255.639, Rel. Min. Ilmar Galvão. 2. A parte recorrente se limita a postular a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), o que não é possível nesta fase processual. Precedentes: ARE 1.215.630-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes; ARE 1.363.482-AgR-segundo, Rel. Min. Luís Roberto Barroso. 3. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00240 ART-0241A ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 255639 (2ªT), AI 681668 AgR (2ªT), AI 845223 AgR-ED (1ªT). (ARMAZENAMENTO, DIVULGAÇÃO, PORNOGRAFIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, FATO, PROVA) ARE 1363482 AgR-segundo (1ªT), AI 735009. - Decisão monocrática citada: (PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 839398. Número de páginas: 3. Análise: 27/02/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1395650 de 07 de Fevereiro de 2023