Jurisprudência STF 1395601 de 17 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1395601 AgR-ED-EDv
Classe processual
EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
05/06/2024
Data de publicação
17/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024
Partes
EMBTE.(S) : VALE S.A. ADV.(A/S) : SACHA CALMON NAVARRO COELHO EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DA SERRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DA SERRA
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ENTE PÚBLICO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EXTENSÃO. TEMA 1297. RE 1.479.602-RG. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARCIALMENTE ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1297, cujo recurso paradigma é o RE 1.479.602-RG, de relatoria do Min. Luís Roberto Barroso. 2. Afastado o sobrestamento para julgamento e acolhimento parcial dos embargos de divergência para tornar sem efeito o acórdão embargado, a decisão que desproveu os embargos de declaração e a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário interposto, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de divergência para tornar sem efeito o acórdão proferido em sede de agravo regimental (eDOC 111), a decisão que desproveu os embargos de declaração (eDOC 134) e a decisão que negou provimento ao recurso extraordinário (eDOC 31), a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC (art. 328 do RISTF), tudo nos termos do voto do Relator. Falou, pela embargante, o Dr. Frederico Menezes Breyner. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DEVOLUÇÃO, AUTOS, ORIGEM, ESPERA, JULGAMENTO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL) ARE 792321 AgR-EDv (TP). Número de páginas: 8. Análise: 29/07/2024, BMP.