Jurisprudência STF 1395594 de 12 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1395594
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/09/2024
Data de publicação
12/11/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2024 PUBLIC 12-11-2024
Partes
RECTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SÉRGIO ANTÔNIO FERRARI FILHO RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei municipal que regulamenta o planejamento, a ocupação e o uso do solo urbano. Declaração de inconstitucionalidade fundada na interferência direta no funcionamento de órgão da Administração Pública. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. Precedentes. 4. Negado seguimento ao recurso extraordinário.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou seguimento ao recurso e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.