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Jurisprudência STF 1395594 de 12 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1395594

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/09/2024

Data de publicação

12/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2024 PUBLIC 12-11-2024

Partes

RECTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SÉRGIO ANTÔNIO FERRARI FILHO RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei municipal que regulamenta o planejamento, a ocupação e o uso do solo urbano. Declaração de inconstitucionalidade fundada na interferência direta no funcionamento de órgão da Administração Pública. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. Precedentes. 4. Negado seguimento ao recurso extraordinário.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou seguimento ao recurso e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.