Jurisprudência STF 1395429 de 10 de Janeiro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1395429 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
17/12/2022
Data de publicação
10/01/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023
Partes
AGTE.(S) : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE CAMACAN ADV.(A/S) : EDVALDO NILO DE ALMEIDA
Ementa
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, LIV E LV, DA LEI MAIOR. LEGALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL. ORIGEM DOS HIDROCARBONETOS TRANSPORTADOS. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA Nº 279. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O APELO EXTREMO. ART. 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inocorrente violação do art. 93, IX, da Lei Maior. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem e a reelaboração da moldura fática delineada, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 3. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 4. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 5. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 6. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00002 INC-00054 ART-00093 INC-00009 ART-00097 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007990 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009487 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PETRÓLEO) RE 766161 AgR (1ªT), RE 1197718 AgR (1ªT), RE 1242035 AgR (1ªT), ARE 1296523 AgR (1ªT), RE 1322323 AgR (2ªT). (INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO, INTERPRETAÇÃO, LEI) ARE 1388133 AgR (TP), RE 1393145 AgR (TP). (PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, FUNDAMENTAÇÃO) ARE 721783 AgR (1ªT), AI 791292 QO-RG. (CONTRADITORIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, COISA JULGADA) RE 153781 (2ªT), RE 154158 AgR (2ªT), AI 495880 AgR (1ªT), AI 436911 AgR (1ªT). (CONTROLE DE LEGALIDADE, PODER JUDICIÁRIO, AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) RE 417408 AgR (1ªT), ARE 655080 AgR (2ªT). Número de páginas: 25. Análise: 03/03/2023, BMP.