Jurisprudência STF 1395324 de 25 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1395324 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022
Partes
AGTE.(S) : EDEVALDO BENTO DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Invasão de local restrito aos competidores em evento esportivo. Art. 41-B da Lei 10.671/2003. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010671 ANO-2003 ART-0041B LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1339091 AgR (TP), ARE 1345539 AgR (2ªT), ARE 1335442 ED-AgR (1ªT), ARE 1354202 AgR (1ªT), ARE 1385981 AgR (1ªT). (RE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1294904 ED-AgR (TP), ARE 1305817 AgR (2ªT), RE 1143379 AgR (1ªT), ARE 1355834 AgR (TP), ARE 1385116 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CRIME, ESTATUTO DO TORCEDOR) ARE 1109936 ED, ARE 1192107. Número de páginas: 8. Análise: 30/11/2022, AMS.