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Jurisprudência STF 1395146 de 10 de Janeiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1395146 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER (Presidente)

Data de julgamento

17/12/2022

Data de publicação

10/01/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-01-2023 PUBLIC 10-01-2023

Partes

AGTE.(S) : MARLENE CAFIERO HENRIQUE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCIANA MONDUZZI FIGUEIREDO AGDO.(A/S) : DIRCE DA ASCENCAO MOREIRA ADV.(A/S) : EUMAR ROBERTO NOVACKI

Ementa

EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SURGIDA NO DECISUM DO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, somente legitima o uso do apelo extremo se versar questão constitucional diversa daquela debatida na anterior instância – o que não se observa na presente hipótese. Precedentes. 2. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o “tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ACÓRDÃO RECORRIDO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RECURSO ESPECIAL, PRECLUSÃO) ARE 1381262 AgR-segundo (TP), ARE 1390901 AgR-segundo (TP). Número de páginas: 15. Análise: 25/01/2023, MJC.


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