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Jurisprudência STF 1395138 de 25 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1395138 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/11/2022

Data de publicação

25/11/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022

Partes

AGTE.(S) : P.A.A.P. ADV.(A/S) : LUIZ EDUARDO DIAS CARDOSO ADV.(A/S) : RAISSA AZEVEDO CALHEIROS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Contravenção de perturbação da tranquilidade. Art. 65 do Decreto-lei 3.688/1941. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Incidência da Súmula 287/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00065 LCP-41-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 25/11/2022, AMS.


Jurisprudência STF 1395138 de 25 de Novembro de 2022