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Jurisprudência STF 1394792 de 03 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1394792 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/10/2022

Data de publicação

03/11/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 28-10-2022 PUBLIC 03-11-2022

Partes

AGTE.(S) : JESUS JEZIO CORREIA AGTE.(S) : LUCAS HENRIQUE PINTO CORREIA ADV.(A/S) : ALEXANDRE ADRIANO CORREIA ADV.(A/S) : JOSE TEODORO ALVES ADV.(A/S) : TIAGO MARIANO TEODORO ALVES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Homicídios tentados e duplamente qualificados. Art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. 4. Recurso em sentido estrito. Prisão preventiva. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1339091 AgR (TP), ARE 1345539 AgR (2ªT), ARE 1335442 ED-AgR (1ªT), ARE 1354202 AgR (1ªT), ARE 1385981 AgR (1ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1294904 ED-AgR (TP), ARE 1305817 AgR (2ªT), RE 1143379 AgR (1ªT), ARE 1355834 AgR (TP), ARE 1385116 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/11/2022, MJC.