Jurisprudência STF 1394777 de 07 de Novembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1394777 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
03/11/2022
Data de publicação
07/11/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 04-11-2022 PUBLIC 07-11-2022
Partes
EMBTE.(S) : RAFAEL DIAS AGUILERA ADV.(A/S) : ANDRE LUIS CERINO DA FONSECA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Os segundos Embargos de Declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros Embargos. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos Embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 4. Embargos de Declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos ao Juízo de origem imediatamente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SURGIMENTO, VICIO, PRIMEIRO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) AI 241860 AgR-ED-ED-ED-AgR (2ªT), ARE 738488 AgR (TP), ARE 913264 RG-ED-ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 16/11/2022, MJC.