Jurisprudência STF 1394213 de 28 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1394213 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
24/02/2025
Data de publicação
28/02/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : LUIZ FERNANDO NUNES ORREDA ADV.(A/S) : ADAUTO PINTO DA SILVA ADV.(A/S) : FUAD SALIM NAJI
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. INCONSTITUCIONALIDADE. EXECUÇÃO COM BASE NO IPCA-E (TEMA 810 STF). POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme já asseverado na decisão guerreada, o entendimento acolhido no acórdão impugnado não está alinhado à orientação desta Suprema Corte, no sentido de que a modificação de critério de correção monetária com vista à adequação ao que decidido no Tema nº 810 não fere a coisa julgada. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FAZENDA PÚBLICA, PRECATÓRIO, JUROS COMPENSATÓRIOS, JUROS DE MORA) RE 1389774 AgR (1ªT), RE 870947 RG (TP). Número de páginas: 12. Análise: 09/04/2025, AMS.