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Jurisprudência STF 1393809 de 25 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1393809 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

14/04/2025

Data de publicação

25/04/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2025 PUBLIC 25-04-2025

Partes

EMBTE.(S) : RICARDO COSTA CARVALHO SANO ADV.(A/S) : ANDRE DE BARROS BORGES ANDREOLI (327947/SP) ADV.(A/S) : RODRIGO GIACOMELI NUNES MASSUD (257135/SP) ADV.(A/S) : MARCOS FERRAZ DE PAIVA (182292/RJ, 114303/SP) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. COBRANÇA. DOAÇÃO. BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INCONFORMISMO DA PARTE. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta colenda Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental com apoio na jurisprudência consolidada da Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na aplicação da jurisprudência do STF ao caso concreto, a fim de que sejam acolhidos estes embargos, com efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso. 4. O Embargante busca, na verdade, a rediscussão de matérias já enfrentadas nas decisões anteriormente proferidas. IV - DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

'A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.


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