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Jurisprudência STF 1393747 de 29 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1393747 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

05/06/2023

Data de publicação

29/06/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2023 PUBLIC 29-06-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 12.10.2022. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. OFERTAS DE VAGAS E LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE MÁXIMA DAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO A SEREM INSTALADAS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. 1. Demonstrada a excepcionalidade da situação, bem como a omissão do ente público, pode o Poder Judiciário, em tema de direitos fundamentais de caráter social, determinar a implantação de políticas públicas, sem que isso ofenda o princípio da separação dos poderes. 2. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, ante a vedação contida na Súmula 279 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável a norma do art. 85, § 11, do CPC, por ser tratar de recurso oriundo de ação civil pública.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.11.2022 a 2.12.2022. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar a norma do art. 85, § 11, do CPC, por ser tratar de recurso oriundo de ação civil pública, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Dias Toffoli por suceder a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.5.2023 a 2.6.2023.

Indexação

- SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER CONSTITUCIONAL, CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, RESERVA DO POSSÍVEL. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DESPROVIMENTO, FUNDAMENTO ÚNICO, APRECIAÇÃO, FATO, PROVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00167 INC-00001 INC-00002 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00094 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 INC-00012 INC-00013 INC-00014 INC-00015 INC-00016 INC-00017 INC-00018 INC-00019 INC-00020 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, SEGURANÇA PÚBLICA, MEDIDA ASSECURATÓRIA, PODER JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) RE 592581 (TP), RE 559646 AgR (2ªT), RE 628159 AgR (1ªT), AI 810410 AgR (1ªT), ARE 878411 AgR (2ªT), HC 143988 (2ªT), ARE 1096445 AgR (2ªT), RE 1214757 AgR (2ªT). (RE, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, SEGURANÇA PÚBLICA, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA) RE 768825 AgR (2ªT), ARE 1197779 AgR (2ªT), RE 1219482 AgR (2ªT). (RE, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1123139 AgR (1ªT), ARE 1153686 AgR (1ªT), RE 1334027 AgR-segundo (2ªT). (IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA, MEDIDA ASSECURATÓRIA, PODER JUDICIÁRIO) ARE 1123139 AgR (1ªT). Número de páginas: 30. Análise: 11/01/2024, JRS.


Jurisprudência STF 1393747 de 29 de Junho de 2023