Jurisprudência STF 1393239 de 23 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1393239 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024
Partes
AGTE.(S) : LUIZ ADEMIR SCHOCK AGTE.(S) : FABRICIO MELO DE ALMEIDA ADV.(A/S) : MARILDA DE PAULA SILVEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. 1. Interposto o recurso extraordinário com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional, a ausência de indicação do dispositivo da Constituição da República tido por violado atrai a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-L INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Veja ADI 4650 do STF. Número de páginas: 7. Análise: 08/05/2024, AMS.