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Jurisprudência STF 1392235 de 30 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1392235 AgR-AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

25/09/2023

Data de publicação

30/10/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2023 PUBLIC 30-10-2023

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : VIANA AGRO MERCANTIL LTDA ADV.(A/S) : JULIANA ALVES LEONINI ADV.(A/S) : GUSTAVO VETTORATO ADV.(A/S) : ROMULO MARTINS NAGIB

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. FUNRURAL. Tema nº 202 da Repercussão Geral. Tributo inconstitucional. Adquirente na qualidade de sub-rogada. Impossibilidade do recolhimento. Controvérsia relativa a período anterior à EC 20/98. 1. É descabida a cobrança em face de empresa adquirente, na qualidade de sub-rogada, das contribuições do produtor rural pessoa física incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção previstas no art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.212/91, com a redação conferida pela Lei nº 8.540/92, atualizada até a Lei nº 9.528/97. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental da União, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Não votou o Ministro Cristiano Zanin por suceder o Ministro Dias Toffoli na Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO: PROVIMENTO, AGRAVO INTERNO, UNIÃO FEDERAL, NEGATIVA DE SEGUIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DESCABIMENTO, REEXAME, MATÉRIA DE FATO, MATÉRIA DE PROVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 ART-00146 INC-00003 LET-B ART-00150 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00166 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00025 INC-00001 INC-00002 ART-00030 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008540 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009528 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ISENÇÃO, FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL (FUNRURAL), PESSOA FÍSICA, SUB-ROGAÇÃO) RE 363852 (TP). (FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL (FUNRURAL), PESSOA FÍSICA, INCONSTITUCIONALIDADE) RE 596177 (TP). (SÚMULA 279/STF) ARE 1387397 AgR (TP), ARE 1410544 AgR (TP). Número de páginas: 16. Análise: 29/11/2023, BMP.


Jurisprudência STF 1392235 de 30 de Outubro de 2023