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Jurisprudência STF 1391865 de 21 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1391865 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

14/02/2024

Data de publicação

21/02/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2024 PUBLIC 21-02-2024

Partes

AGTE.(S) : OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 10.03.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVESTIGAÇÃO. EXPLORAÇÃO DO TRABALHO DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES. REQUISIÇÃO MINISTERIAL. FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS DE CLIENTE DE OPERADORA DE TELEFONIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XII, DA CRFB. IMPROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1148 DA REPERCUSSÃO GERAL. NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD. LEI Nº 13.709/2018. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial do STF assinala que a proteção a que se refere o art. 5º, XII, da Constituição da República é da comunicação de dados e, não, dos dados em si mesmos. 2. O acórdão vergastado está alinhado à jurisprudência desta Corte, que reconhece a diferença entre conteúdo de comunicações telemáticas e o mero registro de dados cadastrais de conta telefônica. 3. Inaplicável, portanto, o Tema 1148 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE 1.301.250-RG, ocasião em que foi reconhecida a repercussão geral da questão “limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas”. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade de inovação em sede recursal. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de arbitrar honorários, por se tratar de ação civil pública (art. 18 da Lei 7.347/1985), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013709 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPARTILHAMENTO, DADO, DIREITO À INTIMIDADE) RE 1301250 RG (TP). (JURISPRUDÊNCIA, STF, DIFERENÇA, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO, SERVIÇO TELEFÔNICO, DADO CADASTRAL, CONTA TELEFÔNICA) HC 124322 AgR (1ªT), RHC 132062 (1ªT). (INOVAÇÃO, RECURSO) RE 1210823 AgR (1ªT), RE 988789 AgR-AgR (2ªT), ARE 1275611 AgR (TP). Número de páginas: 16. Análise: 06/03/2024, AMS.


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