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Jurisprudência STF 1391800 de 30 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1391800 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

03/11/2022

Data de publicação

30/11/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 29-11-2022 PUBLIC 30-11-2022

Partes

AGTE.(S) : B.F.P.J. ADV.(A/S) : GENTIL MEIRELES NETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A fundamentação genérica desenvolvida na petição recursal para defender a repercussão geral não permite que se depreenda qual é a matéria constitucional suscitada no apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 18/01/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1391800 de 30 de Novembro de 2022