Jurisprudência STF 1391418 de 04 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1391418 AgR-terceiro
Classe processual
TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
18/03/2024
Data de publicação
04/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024
Partes
AGTE.(S) : AR SOLUCOES LOGISTICAS LTDA ADV.(A/S) : CELSO ALMEIDA DA SILVA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA TERCEIRO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PARA FINS DE EXPORTAÇÃO. TRANSAÇÕES ANTERIORES À EXPORTAÇÃO NÃO ABARCADAS PELA REGRA IMUNIZANTE. ART. 155, § 2º, X, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO SUPREMO. TEMA N. 475 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, da Constituição Federal não alcança transações internas, antecedentes à exportação. Tema n. 475/RG. 2. Garantido o aproveitamento do tributo cobrado nas operações anteriores à exportação, o serviço de transporte interestadual de produtos destinados ao exterior não está abrangido pela regra imunizante. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de agravo interposto no curso de mandado de segurança, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme orienta o enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: ISENÇÃO HETERÔNOMA. EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI COMPLEMENTAR, EXCLUSÃO, INCIDÊNCIA, ICMS, EXPORTAÇÃO, MERCADORIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 INC-00002 PAR-00002 INC-00010 LET-A INC-00012 LET-E CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 ART-00003 INC-00002 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 LEI COMPLEMENTAR - LEI KANDIR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000649 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PRESTAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, EXPORTAÇÃO) RE 196527 (2ªT), RE 212637 (2ªT), RE 340855 AgR (1ªT), RE 368885 ED (2ªT), RE 611560 AgR (1ªT), RE 754917 (TP), ARE 770516 AgR (1ªT), RE 602399 ED (1ªT), ARE 1094125 AgR (2ªT), RE 1394193 AgR (2ªT), ARE 1415715 AgR (TP), RE 1432589 AgR (1ªT), RE 1437536 AgR (TP), ARE 1447943 AgR (TP), ARE 1451207 AgR (TP). - Veja RE 754917 (Tema 475 de RG) do STF. - Veja Apelação Cível 00152172920098240033 do TJSC. Número de páginas: 22. Análise: 02/07/2024, MAV.