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Jurisprudência STF 1391328 de 09 de Fevereiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1391328 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

13/12/2022

Data de publicação

09/02/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2023 PUBLIC 09-02-2023

Partes

AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SERGIO EDUARDO DA CUNHA LEAL CARNEIRO AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. LEIS QUE INTERFEREM NA GESTÃO DE CONTRATOS. INICIATIVA. PODER EXECUTIVO. DECISÃO RECORRIDA QUE SE AMOLDA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. É de competência do Poder Executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessão de serviços públicos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PODER EXECUTIVO) ARE 929591 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 16/02/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1391328 de 09 de Fevereiro de 2023