Jurisprudência STF 1391320 de 31 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1391320 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
29/08/2022
Data de publicação
31/08/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2022 PUBLIC 31-08-2022
Partes
AGTE.(S) : SILMARA CRISTIANE DA SILVA POMPOLLO ADV.(A/S) : SILMARA CRISTIANE DA SILVA POMPOLLO AGDO.(A/S) : MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB) - MUNICIPAL ADV.(A/S) : LEANDRO PETRIN ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES
Ementa
EMENTA DIREITO ELEITORAL. DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS SEM PRÉVIO REGISTRO. MULTA. APELO EXTREMO SEM A PRELIMINAR DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO ACERCA DE QUESTÕES RELEVANTES DO PONTO DE VISTA ECONÔMICO, POLÍTICO, SOCIAL OU JURÍDICO QUE ULTRAPASSEM OS INTERESSES SUBJETIVOS DO PROCESSO. ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015 NÃO OBSERVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2. Não houve no recurso extraordinário, interposto sob a égide do CPC/2015, demonstração da existência de repercussão geral. Inobservância do art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. O preenchimento desse requisito demanda a demonstração, no caso concreto, da existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo (art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC/2015). 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.8.2022 a 26.8.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED EMR-000021 ANO-2007 EMENDA REGIMENTAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 663637 AgR-QO (TP), ARE 820902 AgR (2ªT), ARE 834512 AgR (1ªT), RE 930889 AgR (2ªT), RE 1298416 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 08/09/2022, MAF.