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Jurisprudência STF 1391054 de 31 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1391054 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

29/08/2022

Data de publicação

31/08/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2022 PUBLIC 31-08-2022

Partes

AGTE.(S) : ELISETE GOMES DE SOUZA ADV.(A/S) : ALEXANDER SANTANA ADV.(A/S) : BRUNA LAVRATTI MARCON AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. PONTUAÇÃO MÁXIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.8.2022 a 26.8.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, TERMO INICIAL, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS) ARE 1052570 RG (TP). (SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, PRO LABORE FACIENDO, PARIDADE, INCORPORAÇÃO, PROVENTO, APOSENTADORIA) RE 753785 AgR (2ªT), ARE 962134 AgR (1ªT), RE 1225330 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SERVIDOR PÚBLICO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, PRO LABORE FACIENDO, PARIDADE, INCORPORAÇÃO, PROVENTO, APOSENTADORIA) RE 1346354, RE 1354417, RE 1376274. Número de páginas: 9. Análise: 08/09/2022, MJC.