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Jurisprudência STF 1390933 de 21 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1390933 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

18/10/2022

Data de publicação

21/10/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 20-10-2022 PUBLIC 21-10-2022

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE JUNDIAI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE JUNDIAI AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI ADV.(A/S) : SAMARA LUNA SANTOS AGDO.(A/S) : IVONEIDE MARIA DE ARAUJO ADV.(A/S) : VAGNER CLAYTON TALIARO

Ementa

Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DO CARGO E SOBRE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE NORMAS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280/STF. AGRAVOS REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme as Súmulas 279 e 280/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de normas locais. II – É deficiente a fundamentação dos agravos regimentais cujas razões não atacam todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da Súmula 283/STF. III – Agravos regimentais aos quais se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.10.2022 a 17.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 378029 AgR (2ªT), RE 452272 AgR (1ªT), RE 561869 AgR (2ªT), AI 843591 AgR (1ªT), AI 779258 AgR (1ªT), RE 611560 AgR (1ªT), RE 586514 AgR (2ªT), ARE 715401 AgR (2ªT), ARE 738259 AgR (2ªT), AI 850212 AgR (1ªT), ARE 813632 AgR (2ªT), ARE 661490 AgR (2ªT), RE 661429 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 25/10/2022, MJC.