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Jurisprudência STF 1390923 de 27 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1390923 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/10/2022

Data de publicação

27/10/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022

Partes

AGTE.(S) : CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO ADV.(A/S) : GILBERTO HADDAD JABUR AGDO.(A/S) : EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A. ADV.(A/S) : MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Responsabilidade Civil. Indenização. Dano moral. Reportagem jornalística. Alegação de dano à honra. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Tema 657. Falta de repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DANO MORAL, MATÉRIA JORNALÍSTICA, FATO, PROVA) ARE 1067575 AgR (1ªT), ARE 1099429 AgR (2ªT), ARE 1242776 ED-AgR (1ªT), ARE 1360272 AgR-segundo (TP), ARE 739382 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 09/11/2022, MJC.