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Jurisprudência STF 1390667 de 27 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1390667 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/10/2022

Data de publicação

27/10/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS AGDO.(A/S) : MIGUEL ARCANJO MOREIRA DELFINO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : YANNICK SMITH MIRANDA SILVA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Penhora sobre percentual de aposentadoria. 4. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional e reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-004717 ANO-1965 ART-00014 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00833 INC-00004 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENHORA, SALÁRIO, APOSENTADORIA, FATO, PROVA) ARE 1254390 AgR (TP), ARE 1193882 AgR-EDv-ED-AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 09/11/2022, MJC.