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Jurisprudência STF 1390587 de 10 de Maio de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1390587 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

03/05/2023

Data de publicação

10/05/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2023 PUBLIC 10-05-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI ADV.(A/S) : FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 21.11.2022. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 86, IV, DA LEI Nº 5.888/2009. BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO. RECUSA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS E DESCUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS REQUERIDAS. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. PODER GERAL DE CAUTELA. COMPETÊNCIA. EXCESSO NA PRÁTICA DO ATO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ART. 49, IX, DA CF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. SÚMULAS 279, 282 e 356 DO STF. 1. A questão referente à violação ao art. 49, IX, da Constituição da República não foi objeto de debate no acórdão recorrido e nem foi suscitada nos embargos declaratórios. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos e o exame da legislação local aplicável à espécie (Lei nº 5.888/2009), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de mandado de segurança (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de arbitrar honorários, por se tratar de mandado de segurança (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.4.2023 a 2.5.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00049 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 ART-00025 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-005888 ANO-2009 ART-00086 INC-00004 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, PI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO) RE 1380969 AgR (2ªT), ARE 1400098 AgR (TP). (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) RE 929159 AgR (2ªT), ARE 1263658 AgR (1ªT), ARE 1366198 AgR (1ªT). Número de páginas: 18. Análise: 29/05/2023, BMP.