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Jurisprudência STF 1390055 de 23 de Novembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1390055 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

14/11/2022

Data de publicação

23/11/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022

Partes

AGTE.(S) : EAGLEMOSS DO BRASIL PUBLICACOES E DISTRIBUICAO LTDA. ADV.(A/S) : ANDRE MARSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOS ADV.(A/S) : LOURIVAL JOSE DOS SANTOS AGDO.(A/S) : RUBENS GONCALVES BARRICHELLO ADV.(A/S) : ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ARE 743.771 RG. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe interposição de recurso extraordinário. 2. O tema relativo à razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado em sede de indenização por danos morais não tem repercussão geral (ARE 743.771 RG, ministro Gilmar Mendes – Tema n. 665); e, para além disso, encontra óbice no enunciado n. 279 da Súmula do Supremo a revisão da correta aferição da indenização àquele título fixada. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração em 1% (um por cento) da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.11.2022 a 11.11.2022.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FATO, PROVA, DANO MORAL, USO INDEVIDO, IMAGEM, PUBLICIDADE.

Legislação

LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00020 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DANO MORAL, INDENIZAÇÃO, FATO, PROVA) AI 302046 ED (2ªT), RE 548048 AgR (2ªT), ARE 1263405 AgR (TP), ARE 1374512 AgR (TP), ARE 743771 RG (TP). Número de páginas: 10. Análise: 01/12/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1390055 de 23 de Novembro de 2022