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Jurisprudência STF 1389936 de 27 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1389936 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/10/2022

Data de publicação

27/10/2022

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022

Partes

AGTE.(S) : CESAR CINI ADV.(A/S) : ALOISIO ZIMMER JUNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Processo administrativo. Pena de demissão. Prazo prescricional para desconstituição da pena. 4. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional e reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FAZENDA PÚBLICA, PRAZO PRESCRICIONAL, FATO, PROVA) RE 981409 AgR (1ªT), RE 1301995 AgR (2ªT), ARE 1313077 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 09/11/2022, MJC.


Jurisprudência STF 1389936 de 27 de Outubro de 2022