Jurisprudência STF 1389936 de 27 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1389936 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022
Partes
AGTE.(S) : CESAR CINI ADV.(A/S) : ALOISIO ZIMMER JUNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Processo administrativo. Pena de demissão. Prazo prescricional para desconstituição da pena. 4. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional e reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (FAZENDA PÚBLICA, PRAZO PRESCRICIONAL, FATO, PROVA) RE 981409 AgR (1ªT), RE 1301995 AgR (2ªT), ARE 1313077 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 09/11/2022, MJC.